O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7/10), por unanimidade, uma série de restrições às operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de novembro e estabelecem limites quanto ao número de operações permitidas, aos valores antecipáveis e ao prazo para contratação.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças devem redirecionar aproximadamente R$ 84,6 bilhões para os trabalhadores até 2030, recursos que hoje seriam destinados a instituições financeiras. “Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Entre as principais alterações está a imposição de um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a possibilidade de contratar a primeira antecipação. Hoje, essa operação pode ser feita imediatamente após a adesão.
Além disso, passa a ser permitida apenas uma operação de antecipação por ano. O número de saques antecipáveis também foi limitado: será possível antecipar até cinco parcelas (uma por ano) em um período de 12 meses. Após esse ciclo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações em um intervalo de três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato, com casos de operações estendidas até 2056.
O valor antecipado também passa a ter um teto. O trabalhador poderá antecipar, no máximo, R$ 500 por saque-aniversário, com um mínimo de R$ 100. Isso significa que, dentro do limite de cinco parcelas, o valor total antecipável será de até R$ 2.500.
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