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Definir em vida quais tratamentos médicos você aceita ou recusa, caso uma doença terminal o impeça de se comunicar, é uma medida regulamentada no Brasil desde 2012. Essa escolha é formalizada por meio do testamento vital, um documento que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos e legalmente capaz registrar suas vontades de forma antecipada.
Também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), o documento serve como um guia para a equipe médica e para a família. A principal função é garantir que a autonomia do paciente seja respeitada em momentos críticos, evitando procedimentos invasivos ou dolorosos que apenas prolonguem o sofrimento sem chance de cura.
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O registro é reconhecido pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora não exista lei federal específica sobre o tema, o instrumento tem amparo em princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e autonomia privada. A resolução estabelece que a vontade do paciente deve prevalecer nas decisões médicas.
No testamento vital, a pessoa pode detalhar quais intervenções médicas aceita ou recusa. As decisões mais comuns envolvem:
Reanimação cardiorrespiratória: em caso de parada cardíaca ou respiratória.
Ventilação mecânica: uso de aparelhos para ajudar na respiração.
Sondas para alimentação e hidratação: quando não é mais possível se alimentar pela boca.
Tratamentos invasivos: como cirurgias, quimioterapia ou hemodiálise, quando a finalidade é apenas prolongar a vida.
Cuidados paliativos: autorização para receber apenas tratamentos que aliviem a dor e o desconforto.
Existem duas maneiras principais para registrar suas vontades. Uma delas é por meio de uma escritura pública em um cartório de notas. Para isso, basta apresentar um documento de identificação e contar com a assinatura de duas testemunhas. Não é obrigatória a presença de um advogado.
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Outra opção é registrar a declaração diretamente no prontuário médico, após uma conversa com um profissional de saúde de confiança. Ambas as formas têm a mesma validade legal. É recomendável consultar um advogado especializado para garantir a elaboração adequada do documento. No documento, também é possível nomear um procurador de saúde, alguém que ficará responsável por garantir que suas decisões sejam cumpridas.
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O testamento vital pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que a pessoa esteja lúcida e capaz de expressar sua vontade. É importante diferenciá-lo do testamento tradicional, que trata exclusivamente da partilha de bens e patrimônio após a morte.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Fonte: correiobraziliense
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