
Hoje, o tema que abordaremos é a aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência (PcD). Ela é concedida quando são atendidos os requisitos específicos para esse benefício. Para ser elegível, é necessário que:
– Sendo homem;
– Tenha 60 anos de idade; e
– Conte com 15 anos de contribuição na condição de PcD.
– Sendo mulher:
• Tenha 55 anos de idade; e
• Possua 15 anos de contribuição na condição de PcD.
É importante destacar que, para ser considerado PcD, é necessário apresentar impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial, os quais dificultem a participação plena na sociedade.
A comprovação da deficiência deve ser realizada por meio de perícia médica no INSS. Portanto, um bom laudo médico é fundamental para a concessão da aposentadoria.
Aí, você pode me perguntar: “O que é um bom laudo médico?”
Explico: um bom laudo é aquele que traz com clareza qual a sua deficiência, o CID, e quais limitações essa deficiência traz à sua vida.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário atender aos seguintes requisitos:
– Ser pessoa com deficiência, conforme a definição da Lei Complementar nº 142/2013;
– Ter o tempo de contribuição necessário de acordo com o grau da sua deficiência;
– Comprovar a deficiência durante todo o período de carência.
Como você pode notar, um dos requisitos para poder solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência é justamente cumprir o tempo de contribuição.
Mas, quanto a isso, a nossa dica é que você sempre procure por um profissional, para que ele possa avaliar todo o seu caso.
Passos importantes para conquistar sua aposentadoria:
1. Verifique se você – ou a pessoa para quem busca o benefício – se enquadra nos critérios.
2. Reúna a documentação necessária.
Aqui, pontuo que para dar entrada na solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso reunir toda a documentação necessária, que inclui:
– Laudo médico;
– Carteira de identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) etc.
De todos os passos, esse costuma ser o mais complicado, haja vista que nem sempre são documentos fáceis de encontrar.
3. Agende atendimento no INSS.
4. Solicite a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
O processo de solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser realizado diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS.
O procedimento segue um formato semelhante ao da aposentadoria por idade convencional.
Siga o passo a passo:
– Acesse a plataforma do Meu INSS;
– Clique em “Entrar com gov.br”;
– Faça login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
– Digite sua senha e clique em “Entrar”;
– Clique no botão “Novo Pedido” ou busque por essa expressão no buscador;
– Procure por “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
– Clique em “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade” e siga os passos indicados no Meu INSS.
5. Acompanhe o processo.
Lembre-se de que uma etapa fundamental do processo é a perícia médica no INSS, certifique-se de apresentar toda a documentação necessária e, mais importante ainda, busque a orientação prévia de uma advogada previdenciária confiável para analisar o seu caso.
Para mais detalhes sobre o assunto, sugerimos a leitura de outros textos; clique aqui.
Até a próxima! Um abraço.
Fonte: plenonews
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