10 de Março de 2026

Justiça nega a “Rico” progressão de prisão ao regime semiaberto


Decisão da Justiça de Marília negou pedido ao criminoso Alex Amarildo de Oliveira, o “Rico”, para progredir ao regime semiaberto. Considerado criminoso de alta periculosidade, ele está preso acusado de comandar quadrilha na disputa armada pelo controle de pontos de tráfico em bairros da zona Sul com o bando chefiado por Edson Santos da Silva, o “Dinho”, que ficou conhecida como “Guerra do Tráfico”.

O pedido foi postulado pela defesa de “Rico”, que cumpre pena na penitenciária de Getulina. Despacho assinado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Marília, Luís Augusto da Silva Campoy, rejeitou a solicitação.

 

“Verifica-se que o sentenciado não preenche o requisito objetivo, eis que não cumpriu o lapso temporal necessário, a fração de 1/2 + 1/6 da pena, o que ocorrerá somente em 15/03/2023, conforme cálculo de benefícios elaborado”, decidiu.

 

Histórico - Apontado pela polícia de Marília e região como um dos criminosos mais violentos e perigosos, “Rico” tem histórico de delitos há uma década. Em outubro do de 2012, ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão acusado de integrar quadrilha de tráfico de entorpecentes.

 

Em junho de 2013, o criminoso também já foi condenado pela Justiça de Garça quatro anos e um mês de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa, pelo crime de lavagem de dinheiro, mas a sua defesa recorreu da decisão e ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Já em novembro de 2014, “Rico” foi sentenciado a 16 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do vendedor Ricardo Afonso de Souza, de 31 anos, o “Ricardão”, em crime ocorrido em julho de 2010, na primeira ação atribuída à “Guerra do Tráfico”.

 

Guerra do Tráfico – O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia pedindo o indiciamento 31 pessoas, entre elas um policial civil e um militar, acusadas de envolvimento nos ataques armados ocorridos em 2011 em bairros da zona Sul, que ficou conhecida como “Guerra do Tráfico”. Eles vão responder processo pelos crimes de homicídio, tentativas de assassinato, formação de quadrilha, posse ilegal de arma de fogo e roubo.

 

O processo foi desmembrado em dois por motivos de segurança durante as audiências. De um lado ficaram os integrantes da quadrilha do criminoso Alex Amarildo de Oliveira, o “Rico” e do outro o bando de “Dinho”. Durante vários meses foram registrados vários ataques e num deles culminou com a morte do desempregado Leandro Romanelli Moreira, de 19 anos.

 

Recentemente, decisão do Tribunal de Justiça (TJ) acatou os pedidos do advogado Carlos Eduardo Thomé e do Ministério Público (MP), e determinou que os júris populares de “Rico”, “Dinho”, e outros seis comparsas aconteçam em Presidente Prudente (cerca de 180 quilômetros de Marília). Ainda não há data para o julgamento.

Fonte:JM

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